Sistemática de Criação de Ativos
Para realizar a cessão ao cessionário, é imprescindível ter um cedente. Uma vez que o cedente esteja cadastrado, não é necessário realizar um novo cadastro. Nesse caso, o originador apenas precisa indicar qual é o cedente da cessão.
Antes de iniciar o processo, certifique-se que o Cedente esteja cadastrado e aprovado pelo time de Compliance para o Veículo de Investimento desejado.
O originador pode verificar se o cedente já está cadastrado na plataforma da Opea consultando-o. Para isso, utilize o endpoint Assignor › Consultar Cedente, enviando o ID do Cedente (Assignors/ID) como identificador do cedente. Após a consulta será possível observar se o cedente está habilitado ou não.
No processo de cessão, o cedente é a pessoa física ou jurídica detentora dos direitos creditórios a serem cedidos.
A sistemática geral, para criação de ativos, tem a lógica de criação do ativo de forma isolada e/ou assíncrona. Após isso, no momento de criação do(s) Lote(s) de cessão, vincula-se os ativos criados na carteira do cedente, ao que está sendo ofertado.
Observação: Atualmente não há limite de Lotes por Cessão, todavia, há limitação de 1000 Ativos por Lote. Para fins de melhor performance, também recomendamos que, no tocante a parcelas contidas no ativo (installments) insera-se até 5000 parcelas por lote.
Updated 7 months ago